domingo, 28 de setembro de 2008

Banheiros para Deficientes


Há cerca de 2 semanas fui dar uma palestra numa grande empresa. Multinacional, líder no setor em que atua, está instalada num conjunto de cinco prédios na grande São Paulo. Tudo muito bonito e, aparentemente, moderno.


Dirigi-me ao 2º andar do prédio principal, onde fica o auditório. Havia uma rampa que dava acesso à parte de trás das poltronas, e, depois, outra rampa para descer até a frente do palco. Não havia, contudo, rampa para se subir no palco.


Até ai, tudo bem. Dei a palestra do piso, em frente ao palco, e todos puderam me ver e ouvir.


O problema ocorreu após a apresentação, quando quis ir ao toalete. Havia uma placa indicando um banheiro acessível para deficientes, mas que na verdade não era - um banheiro com degrau na porta, por mais barras de apoio que possua, não é um banheiro acessível, principalmente para quem está numa cadeira de rodas.


Constrangidos, meus anfitriões recomendaram que eu pegasse o elevador até o 1º andar, onde com certeza encontraria um banheiro acessível. De fato, encontrei. Porém, trancado!


Faço aqui breves parênteses para dizer que essa situação não é incomum. Já me deparei com banheiros para portadores de deficiência que ficam trancados em restaurantes, bares, casas noturnas, etc. Ai é um corre-corre danado atrás do gerente, bombeiro ou segurança que está com a chave, enquanto você se segura - nessas horas, o fulano nunca está por perto.


Mas, voltemos a nossa história. Àquela altura, claro, eu já estava apertado. Comecei a ficar ansioso e desisti de ficar esperando que encontrassem o bombeiro com a chave. Dirigi-me então a outro bloco, onde finalmente encontrei um banheiro acessível de verdade e disponível para uso. A tempo - ainda bem - de evitar um vexame.


Mas porque essa idéia estúpida de trancar os banheiros?! Bom, o motivo é outro problema, também comum: muita gente que não tem nenhuma deficiência, a não ser (perdoem-me a ironia) a de se achar o último biscoito do pacote, prefere usar os banheiros exclusivos de portadores de deficiência, já que são mais espaçosos, confortáveis, e privados. E, pior, estas pessoas em geral optam por usar os banheiros acessíveis quando necessitam de mais tempo, para fazerem aquilo que, possivelmente, é o que melhor sabem fazer na vida.


Enquanto isso, o portador de deficiência, que em geral só conta com um banheiro acessível, tem de esperar. E depois ainda agüentar um sorriso amarelo e uma desculpa esfarrapada. Agora, se você resolver tirar satisfação com o sujeito, ainda são capazes de dizer que você não é civilizado.


Bom, desculpem-me pelo tom deste post. É que fico realmente indignado. Para concluir: (1) banheiro acessível é apenas aquele que atende a todos os critérios da NBR 9050; e (2) trancar os banheiros acessíveis, para impedir o seu uso por quem não precisa, é evitar um problema criando-se outro. Não resolve nada.


É isto.



quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Lei de Cotas - I


A chamada Lei de Cotas, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a preencher de 2 a 5% de seus cargos com portadores de deficiência, é o instrumento mais eficaz já visto no país para a integração de tais pessoas na sociedade.


É verdade que inúmeros problemas e dificuldades persistem. As empresas não conseguem cumprir as cotas, por diversos fatores, alguns dos quais fora de seus raios de ação. Um portador de Síndrome de Down é preterido, em relação a um deficiente físico, apesar dos inúmeros exemplos que comprovam a aptidão de tais indivíduos para muitas atividades.


Há muito que se comentar sobre a Lei de Cotas e sua aplicação. Por ora, porém, irei expressar-me de um modo novo.

Vamos ver como fica.









domingo, 21 de setembro de 2008

Fiscalização

Questão Chave

Meu amigo Maurício Paroni de Castro, diretor de teatro no Brasil e na Itália, escreve-me para comentar reportagem de Vitor Sorano, publicada no dia 07/09/2008, no Jornal O Estado de S. Paulo.

A reportagem dá conta daquilo que pessoas como Maurício e eu estamos "cansados de saber": São Paulo falha em se adaptar aos portadores de necessidades especiais. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida diz não ter encontrado nenhum local em conformidade com as normas, após 3.500 vistorias.

Ainda segundo a matéria, de 2005 a 1º de setembro deste ano, foram aplicadas 215 multas a estabelecimentos que descumpriram a legislação de acessibilidade. E, para mim, este é o dado de maior importância da notícia, pois explica a razão do despreparo da cidade na inclusão dos portadores de necessidades especiais.

Ora, se não há imóveis regulares na cidade, como atesta a própria administração, como pode ter havido apenas 215 multas?! E, pior, 215 multas num período superior a 3 anos, o que equivale a menos de 72 multas/ano!

De fato, esse número de atuações, numa cidade do tamanho de São Paulo – a 4ª maior do mundo - é desprezível, um quase nada, excedendo mesmo as raias do ridículo.

A título de comparação, lembro que em geral as cidades americanas são muito limpas, enquanto os cinemas são imundos, com pipoca, copos de refrigerante e todo tipo de lixo espalhado por todo lado. Por quê? Qual a diferença? Nas cidades, há lei e fiscalização efetivas, que asseguram a limpeza. Já no escuro dos cinemas, ninguém fiscaliza nada.

Com a questão da acessibilidade, em São Paulo e no resto do país, não é ou será diferente. Enquanto não se impor o cumprimento da Lei, não haverá mudança importante no cenário atual.

A partir deste 21de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência – espero que nossas autoridades façam uma análise crítica de seu papel fiscalizador, "acedam as luzes" e que a população reclame seus direitos.

Sim, porque a questão dos deficientes não pode ser apenas tema de campanhas político-partidárias. Independente de pessoas e partidos, Lei é para ser cumprida e quem tem o dever de aplicá-la não pode escapar de suas responsabilidades.

Do contrário, continua o descaso, nada mudará. Nem para nós, nem para nossos netos.

Grazie, Mauricio!


domingo, 14 de setembro de 2008

Blogagem Coletiva – Justiça para Flavia

Hoje este espaço é de Flavia.

Perto de 3 centenas de Blogs ao redor do mundo participam, neste 15 de setembro, de uma Blogagem Coletiva, um movimento de solidariedade que clama por Justiça para Flavia.

Não podemos mais admitir que a irresponsabilidade de alguns coloque nossas crianças em risco, traga tanta dor e, por fim, os responsáveis permaneçam impunes. Uma indenização irrisória, ínfima mesmo se comparada ao dano causado, é uma das formas mais cruéis de impunidade. Ganha-se a causa, a sentença torna-se definitiva mas, nem de perto, se tem justiça.

O tipo de negligência que ocorreu no caso de Flavia, e continua ocorrendo Brasil e mundo afora, aliada a uma eventual leniência do Judiciário, premia aqueles que cuidam apenas e tão-somente de maximizar os seus ganhos, sem se importarem, sequer minimamente, com o bem-estar e segurança dos consumidores e usuários de seus produtos.

Esta luta é de todos nós. Exigimos reparação condizente com as dores e danos causados. Se assim não for, perdemos todos.

Clique no ícone abaixo e visite o Blog de Flavia. Conheça esta história e deixe uma mensagem de carinho e força a ela e sua mãe, Odele. E, muito importante, não se esqueça de alertar as crianças de seu convívio sobre o perigo dos ralos de piscinas, para evitar que dramas como este se repitam.

É isto.


Blogagem Colectiva para Flávia em 9/Set/2008

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Hippoterapia


Fisio, Esporte e Diversão





As fotos acima foram tiradas em Dezembro de 2006, durante a 2ª Copa Paraesportiva, do Clube Hípico de Santo Amaro.


Desde pequeno, sempre gostei de montar cavalos. Depois, fiquei uns 15 anos sem montar. Há 3 anos voltei a fazê-lo. Faço Equoterapia ou Hippoterapia, como prefere Fernando Lages Guimarães, meu fisioterapeuta e instrutor.


Portadores das mais diferentes espécies de deficiências podem se beneficiar da Hippoterapia (Síndrome de down, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, etc.), É um excelente exercício para o equilíbrio, controle de tronco, etc. Além disto, você adquire autoconfiança e se diverte. Pratica um esporte, tem contato com cavalos e, dependendo do local, com a natureza.


Se tiver interesse, experimente. Vale a pena!

sábado, 6 de setembro de 2008

Viagens Aéreas - II

Os Direitos dos Deficientes

Como prometido no post anterior, listo a seguir os principais direitos dos portadores de deficiência em Viagens Aéreas, de acordo com a NOAC (Norma Operacional da Aviação Civil).

Muitos desses direitos deixam de ser exercidos por mero desconhecimento dos interessados. Então, vejamos:

  1. As empresas aéreas não podem discriminar portadores de deficiência, impor serviços especiais, negar benefícios disponíveis a usuários em geral e nem retaliar o deficiente que defenda os seus direitos (art. 6º).

  2. Os balcões de informação e atendimento devem ser adaptados para atendimento de pessoas em cadeiras de roda (art. 12).

    [Alguns balcões de informação da Infraero são adaptados, mas os balcões de check-in das empresas aéreas ainda não são]

  3. Os sistemas de informação aos passageiros devem ser adaptados para atendimento aos portadores de deficiência auditiva e visual, com utilização da Língua Brasileira de Sinais e informações em braile (art. 13).

  4. Os deficientes têm prioridade na transferência de uma aeronave a outra quando o tempo para conexão ou outra circunstância a justifique (art. 19).

  5. As empresas aéreas devem oferecer veículos com elevadores para efetuar o embarque e desembarque dos deficientes com segurança, quando não houver uso de pontes de embarque (art.20, §1º).

    [Esta obrigação é descumprida na maioria dos aeroportos nacionais. Carregar alguém numa cadeira de rodas escada abaixo não é seguro. ANAC: Onde está a fiscalização? É necessário um (outro) acidente para que alguma medida seja tomada?!]

  6. Os deficientes têm direito a mecanismos de segurança adicionais ao cinto de segurança de duas pontas, quando necessitarem de maior firmeza e segurança no vôo, e a coletes salva-vidas especiais (art.26).

  7. Os usuários de cadeiras de rodas devem ser acomodados em assentos junto aos corredores, com braços móveis, nas 1ª, 2ª e 3ª fileiras das aeronaves ou imediatamente atrás de uma divisória. Crianças em berços, crianças desacompanhadas e deficientes visuais com cão-guia têm prioridade no uso dos assentos da 1ª fileira (art. 29).

  8. Os equipamentos de locomoção movidos a bateria serão embarcados como carga prioritária (art. 35). As cadeiras de rodas devem ser transportadas na cabine ou como carga prioritária (art. 37). Bengalas, muletas, andadores e outros devem ser transportados na cabine, salvo se, em razão de suas dimensões ou questões de segurança, precisem ser transportadas como carga prioritária (art. 38).

  9. O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da aeronave, ao lado de seu dono (art. 43).

  10. Se a empresa aérea exigir um acompanhante para um portador de deficiência, deve fundamentar essa exigência por escrito e oferecer ao acompanhante desconto de no mínimo 80% da tarifa cobrada do portador de deficiência.

    [Atenção: o desconto é sobre o valor da tarifa paga pelo deficiente, e NÃO sobre o valor da tarifa plena, como informam alguns atendentes de empresas aéreas]

Informe sua condição de portador de necessidades especiais no momento da reserva, se possível com 48 horas de antecedência. Em caso de uso de maca ou oxigênio, informe a empresa aérea com 72 horas de antecedência.

A íntegra da NOAC pode ser encontra no endereço http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/resolucao09.pdf

Agora que você conhece os seus direitos, exerça-os e reclame por escrito à ANAC toda vez que eles forem desrespeitados (http://www.anac.gov.br/atendimentoeletronico.asp). Só assim seus direitos ganham "vida", tornando-se realidade para você e os demais.