sábado, 6 de setembro de 2008

Viagens Aéreas - II

Os Direitos dos Deficientes

Como prometido no post anterior, listo a seguir os principais direitos dos portadores de deficiência em Viagens Aéreas, de acordo com a NOAC (Norma Operacional da Aviação Civil).

Muitos desses direitos deixam de ser exercidos por mero desconhecimento dos interessados. Então, vejamos:

  1. As empresas aéreas não podem discriminar portadores de deficiência, impor serviços especiais, negar benefícios disponíveis a usuários em geral e nem retaliar o deficiente que defenda os seus direitos (art. 6º).

  2. Os balcões de informação e atendimento devem ser adaptados para atendimento de pessoas em cadeiras de roda (art. 12).

    [Alguns balcões de informação da Infraero são adaptados, mas os balcões de check-in das empresas aéreas ainda não são]

  3. Os sistemas de informação aos passageiros devem ser adaptados para atendimento aos portadores de deficiência auditiva e visual, com utilização da Língua Brasileira de Sinais e informações em braile (art. 13).

  4. Os deficientes têm prioridade na transferência de uma aeronave a outra quando o tempo para conexão ou outra circunstância a justifique (art. 19).

  5. As empresas aéreas devem oferecer veículos com elevadores para efetuar o embarque e desembarque dos deficientes com segurança, quando não houver uso de pontes de embarque (art.20, §1º).

    [Esta obrigação é descumprida na maioria dos aeroportos nacionais. Carregar alguém numa cadeira de rodas escada abaixo não é seguro. ANAC: Onde está a fiscalização? É necessário um (outro) acidente para que alguma medida seja tomada?!]

  6. Os deficientes têm direito a mecanismos de segurança adicionais ao cinto de segurança de duas pontas, quando necessitarem de maior firmeza e segurança no vôo, e a coletes salva-vidas especiais (art.26).

  7. Os usuários de cadeiras de rodas devem ser acomodados em assentos junto aos corredores, com braços móveis, nas 1ª, 2ª e 3ª fileiras das aeronaves ou imediatamente atrás de uma divisória. Crianças em berços, crianças desacompanhadas e deficientes visuais com cão-guia têm prioridade no uso dos assentos da 1ª fileira (art. 29).

  8. Os equipamentos de locomoção movidos a bateria serão embarcados como carga prioritária (art. 35). As cadeiras de rodas devem ser transportadas na cabine ou como carga prioritária (art. 37). Bengalas, muletas, andadores e outros devem ser transportados na cabine, salvo se, em razão de suas dimensões ou questões de segurança, precisem ser transportadas como carga prioritária (art. 38).

  9. O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da aeronave, ao lado de seu dono (art. 43).

  10. Se a empresa aérea exigir um acompanhante para um portador de deficiência, deve fundamentar essa exigência por escrito e oferecer ao acompanhante desconto de no mínimo 80% da tarifa cobrada do portador de deficiência.

    [Atenção: o desconto é sobre o valor da tarifa paga pelo deficiente, e NÃO sobre o valor da tarifa plena, como informam alguns atendentes de empresas aéreas]

Informe sua condição de portador de necessidades especiais no momento da reserva, se possível com 48 horas de antecedência. Em caso de uso de maca ou oxigênio, informe a empresa aérea com 72 horas de antecedência.

A íntegra da NOAC pode ser encontra no endereço http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/resolucao09.pdf

Agora que você conhece os seus direitos, exerça-os e reclame por escrito à ANAC toda vez que eles forem desrespeitados (http://www.anac.gov.br/atendimentoeletronico.asp). Só assim seus direitos ganham "vida", tornando-se realidade para você e os demais.

5 comentários:

Odele Souza disse...

João,
Excelente estes teus artigos I e II, e de muita utilidade pra muita gente.
Um abraço.

Odele Souza disse...

ooops! Leia-se excelentes.

Fernanda Cristina Teixeira disse...

João,
Muito bom esse post, vc sabe como eu tinha dúvida e agora está td esclarecido, temos apenas que exigir sempre!!!
Parabéns, estou adorando esse blog!
Beijos

peciscas disse...

Fazes bem em divulgar estas normas.
Penso que na medida em que os cidadãos em geral, e os que são prtadores de necessidades especiais, tenham conhecimento destes direitos eles passarão a ser, seguramente, mais respeitados.

Anônimo disse...

cadeira de rodas de deficiente fisico, como bagagem despachada, deve ficar dentro dos 23 kgs???em viagens nacionais?? em viagens internacionais a cadeira viaja como 3ª bagagem sem custos adicionais.