segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Acessibilidade


NBR 9050


Como disse anteriormente, não me acostumo (e não me conformo) com a falta de acessibilidade em locais urbanos, especialmente nos abertos ao público. Se for destinado ao público, o local não pode conter barreiras arquitetônicas que impeçam o seu acesso, segregando aqueles que têm dificuldades de locomoção.

Não me conformo, também, com a falta de fiscalização e com a tolerância das autoridades.

Tudo o que se precisa saber sobre acessibilidade de edificações, espaços e equipamentos urbanos está na NBR 9050, da ABNT, de 31.05.2004. Basta ter interesse e consultar.

Apesar disto, hospitais, escolas, repartições públicas, teatros, cinemas, estabelecimentos comerciais, etc., na grande maioria, continuam não acessíveis ou são "adaptados" de forma inadequada. Se um estabelecimento está de acordo com todos os requisitos da NBR 9050, ele é acessível. Caso contrário, NÃO.

Uma rampa ou banheiro destinado a portadores de deficiência que não atende os critérios da NBR 9050, além de não acessível, coloca em risco os seus usuários. É que uma "adaptação" inapropriada, em geral, é pior (e mais perigosa) que a inexistência de qualquer adaptação, pois cria a falsa impressão de adequação e segurança, potencializando os riscos de acidentes.

Você pode consultar a NBR 9050 e gravá-la no disco rígido do seu computador, para uso futuro. É só acessar o sítio do CORDE, indicado abaixo, e clicar na referência à NBR 9050. Além dela, você encontra, nesse mesmo sítio, diversas outras NBR que tratam de acessibilidade em elevadores, ônibus, trens, veículos automotores, etc. Todas podem ser consultadas e salvas no computador.

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp

Termino agradecendo ao Ministério Público Federal por permitir o acesso gratuito à NBR 9050.

3 comentários:

Odele Souza disse...

João,

Muito bom seu post sobre acessibilidade. E é mesmo irritante a tolerância das autoridades para com os locais que não atendem essa exigência. E quem sofre com isso são os deficientes físicos que por vezes precisam fazer verdadeiros malabarismos para circular por um local sem a estrutura de acesso que lhe é devida.

No seu "etc,"vou colocar os consultórios medicos. Uma ocasião ao levar Flavia ao médico, a cadeira de rodas dela ficou "entalada"na porta do consultório.

Aí está um exemplo de como a falta de acessibilidade dificulta a vida dos deficientes físicos.

Um abraço.
PS. Publiquei um comentário seu no atual post do blog de Flavia.

peciscas disse...

João, tens toda a razão no que escreves.
Posso, aliás dar-te mais testemunhos.
Aqui em Portugal, também esses direitos de acessibilidade são extremamente dificultados.
Fui professor numa escola que, a dada altura, tinha para receber um aluno que se deslocava em cadeira de rodas.
Pois o edifício, construído há poucos anos, e que tinha grandes desníveis, não tinha uma única rampa. Não tinha um único WC adaptado.
Nessa altura eu pertencia à direcção da escola e tive de andar meses a mendigar às autoridades que fizessemos "remendos"necessários à recepção do aluno.
Repara que tive de pedir uma coisa que era exigido pela situação do jovem.
Nessa mesma escola, trabalhava um colega cego, que se queixava muitas vezes desse e de outro tipo de discriminações.
Por exemplo, dos obstáculos que os cegos encontram nos passeios.
Uma vez, quando morava perto da Associação de Cegos do Norte de Porugal,ajudei um invisual que tentava chegar a esse edifício. Pois, com tantas barreiras (sinais de trânsito,molduras publicitárias, canteiros) o homem já não atinava com o caminho.
Penso que a existência dessas normas a que aludes é imprescindível. Mas, mais do que isso tem de haver uma consciência colectiva que leve a considerar o cidadão com deficiência, um membro activo e de pleno direito das nossas sociedades.

Marcelo Lavieri disse...

Veja o Decreto 5.296/04 de 02/12/04que Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Veja link anexo publicado no site do CREA-SP.

http://www.creasp.org.br/internet_noticia.asp?not_id=4014&area=1790