domingo, 11 de janeiro de 2009

Vagas de Estacionamento para Deficientes

Finalmente, uma "Luz no fim do túnel".


No Brasil, o desrespeito em relação a vagas de estacionamento para deficientes é comum. Pessoas sem qualquer dificuldade de locomoção, por mero conforto e imbuídas de incrível egoísmo, como se fossem o "último biscoito do pacote", transgridem esta regra básica.

Neste cenário, cada vez mais frequente em razão do excesso de veículos, os deficientes com dificuldades de locomoção ficam impossibilitados de chegar a seus destinos, já que não lhes restam alternativas de estacionamento. Além disto, não há medidas legais eficazes que possam adotar em tais circunstâncias, de modo que o infrator seja punido e se coíba o abuso.

Agora, o problema pode estar próximo do fim: o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no dia 22 de dezembro a Resolução 304, que regulamenta a reserva das vagas para deficientes. De acordo com esta Resolução, quem violar as regras estará sujeito a multa por infração leve (atualmente, R$ 53,20), além da remoção do veículo por guincho e de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A princípio, os agentes de trânsito só podem multar nas vias públicas. Entretanto, em entrevista concedida à Folha (veja no sítio da Rede Saci), Alfredo Peres da Silva, presidente do CONTRAN, afirmou que as autoridades de trânsito poderão multar em áreas particulares, como shoppings e supermercados, desde que seja firmado um convênio para tanto.

A Resolução 304 nada diz sobre convênios para que as autoridades atuem em áreas privadas, mas se isto de fato ocorrer será excelente, pois a prática de abusos é bastante comum nesses locais.

Mas as boas notícias não param por aí. Vejamos:

1. A credencial dos veículos que transportam os deficientes foi padronizada e passa a ter validade em todo o território nacional;

2. As vagas especiais podem ser utilizadas pelos deficientes tanto se estiverem na condição de motorista, como na de passageiro; e

3. A autorização de estacionamento será suspensa ou cassada, com recolhimento da credencial, em caso de utilização sem que o veículo esteja transportando deficientes, empréstimo da credencial a terceiros, uso de cópias ou outras irregularidades.

A Resolução 304 entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2008, data de sua publicação, mas os órgãos de trânsito tem 360 dias para adaptarem as áreas de estacionamento.

Na mesma data, foi publicada também a Resolução 303, com regras similares, porém endereçadas ao estacionamento de idosos.

Agora, é conosco. Temos que cobrar tanto das autoridades, quanto dos particulares o cumprimento da norma e, também, a celebração de convênios.

É isto.

17 comentários:

Odele Souza disse...

Oi João,

Que bom que você voltou a publicar. E trazendo boas notícias. Vejo - vemos - muito desrepeito no uso de vagas para deficientes e idosos. Desde que se apliquem multas aos infratores, as regras terão mais chances de sucesso.Boas notícias.

Um abraço e boa semana João.

Anônimo disse...

Boas notícias no seu retorno. Essa portaria muda o rumo das coisas. Agora, se a medida for implementada nos estacionamentos particulares vai fechar o pacote. A multa é indispensável para educar quem só respeita quando é ameaçado com punição. Aqui, o síndico, pressionado por alguns moradores, inclusive eu, resolveu, finalmente, fazer a rampa de acesso ao prédio e a escada, que nem isso havia. Agora falta descer as caixinhas do correio que ainda estão lá no alto.
bjs

SILÊNCIO CULPADO disse...

Em Portugal todos os espaços têm lugares reservados a deficientes com punições severas para quem indevidamente os utilizar.
Porém ainda há muito a fazer para que o deficiente se sinta devidamente integrado.

Abraço

Eduardo Camara disse...

Acho que essa resolução vai, finalmente, possibilitar que esse problema seja solucionado. Claro que não basta ela somente, mas também uma fiscalização rigorosa. Abraços!

Sonia disse...

João Vicente,

Sentindo falta de seus artigos. Vamos atualizar? rs

peciscas disse...

Por cá também se v~e muito oportunista a querer aproveitar essas vagas.
Fico sempre furioso quando vejo isso.

Anônimo disse...

Acho um absurdo as pessoas que param em estacionamentos sinalisados para deficientes e idosos. Eu prefiro ir embora do que usar estas vagas...

Isabel Filipe disse...

olha ... aqui em Portugal vai-se passando o mesmo ...

há leis ... multas aplicáveis ... mas a maioria não liga a nada ...

bjs

WANDERLEY MARQUES DE ASSIS disse...

Muito boa esta notícia e o fechamento foi perfeito "Agora é conosco", parabéns.

Anônimo disse...

Na minha cidade, Paranaguá-Pr o descaso e ma vontade da adm municipal fica flagrante.
Por isso, gostaria de receber noticias:
- sobre o tempo de estacionamento na vaga especifica, que apesar da isençao o guarda muniicpal vem e multa apos o tempo do cartão(que nao se usa na vaga).
- A Lei exige a reserva de vaga exclusivamente as PcD, mas como a identificaçao é no carro, estando vago um espaço em local mais proximo, não se poderá usar o espaço normal vago com o cartão de isençao?
Obrigado e aguardo
Paulo Barbosa

Sonia disse...

João Vicente,
Recebi da Yudith e lhe ofereço com um bj pela nossa amizade.
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Pasa este osito a las personas qe quieres muchisimo y no quieres que cambien nunca. (espero recibir el osito).

Si recibes entre 2-4 ositos te quieren
Si recibes entre 4-8 ositos te quieren mucho
Si recibes entre 8-10 ositos te quieren muchiiiisimo

Espero que yo sea uno de ellos!!

PEÇANHA disse...

joão, temos que nos defender!!


que tal

http://fotolog.terra.com.br/deficiente

Isabel Filipe disse...

Há tanto tempo sem publicares ...

está tudo bem?

creio que sim ... pois tive noticias tuas há pouco tempo, via uma comum amiga ...

beijinhos
isabel

Sonia disse...

João,
vamos reativar esse blog, amigo? Saudade de ler seus artigos tão bem fundamentados. Está tudo bem com vc?

Miriam Galvani disse...

Jão, muito bom o seu blog.
ele acaba de me ajudar em um processo.
Parabéns por sua iniciativa.
Beijo!

Anônimo disse...

João, tenho uma dúvida. Existe alguma lei nova que permite ao deficiente, estacionar na vaga a ele destinada, sem estar afixado em seu veículo, o cartão de deficiente? O agente pode lavrar o auto de infração se o veículo estiver sem o cartão, mesmo q o deficiente diga que não irá coloca-lo porque isso lhe causa constrangimento? Anão é considerado deficiente para conduzir veículos? Grande Abraço!
Marília.

MARIA DO CARMO disse...

Olá pessoal!! Tenho uma reclamação: não consigo a credencial de que trata a REsolução 304 porque moro em um município pequeno em que a Prefeitura não possui Departamento de Trânsito. O que fazer nesse caso? O DETRAN da cidade mais próxima nem sabia sobre essa Resolução (???) Como devo proceder???
Agradecida, aguardo.
Maria do Carmo