domingo, 9 de novembro de 2008

Lei de Cotas - II


Apesar de a Lei de Cotas* ser o instrumento mais eficaz já visto no país para a integração das pessoas com necessidades especiais, pois a um só tempo propicia uma integração econômica e social, as dificuldades e obstáculos ainda são muitos. Não adianta uma empresa pretender contratar deficientes e assim cumprir a Lei de Cotas se, por exemplo, não estiver plenamente apta a recebê-los e integrá-los.

Outras dificuldades são a falta de capacitação, pois muitos deficientes sempre estiverem fora do mercado de trabalho e, até mesmo, do sistema educacional, e o receio de trocar o benefício previdenciário permanente por um salário que dependerá da manutenção do emprego, situação do mercado, etc.

* A Lei de Cotas (Art. 93, da Lei 8213/91 e Decreto 3298/99) obriga as empresas com mais de 100 funcionários a preencher de 2 a 5% de seus cargos com portadores de deficiência

2 comentários:

Eliana Gerânio Honório. disse...

Desculpe,

vim ler a postagem sobre adoção.

Abraços.
Eliana

Odele Souza disse...

Esta foto com a escada faz-me lembrar quando por diversas vezes tive dificuldades para entrar com Flavia e sua cadeira de rodas nos consultórios médicos. Mas no caso da escada aqui, é ainda pior.