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domingo, 31 de agosto de 2008

Viagens Aéreas

Viagens aéreas, em geral, requerem diversos preparativos. Você planeja, faz a reserva, compra a passagem, arruma as malas, chega ao aeroporto com antecedência, faz o check-in, etc.

Agora imagine, depois de tudo isto, ser barrado na porta do avião. Ou pior, após se acomodar na poltrona, ser convidado a deixar a aeronave. Terrível, não?

No caso dos portadores de necessidades especiais, este pesadelo não é incomum, não só aqui no Brasil, mas também no exterior. Conheço vários casos. Na Colômbia, uma senhora paraplégica é impedida de embarcar com a filha, porque não há um adulto em "condições normais" que se responsabilize por elas; na Europa, uma família é barrada na porta do avião sob o argumento de que um dos filhos, deficiente mental, pode incomodar os demais passageiros; no Brasil, depois de afivelar o cinto, uma garota com dificuldades de locomoção é compelida a deixar a aeronave.

Ninguém discute que um portador de deficiência pode necessitar de ajuda numa situação de emergência, mas não precisa, por causa disto, estar acompanhado numa viagem aérea. Afinal, crianças, idosos, mulheres grávidas também precisam, e não são impedidos de voar sozinhos. Em casos de emergência, o deficiente, assim como a criança, idoso ou gestante, deverá ser auxiliado pela tripulação, que passa por rigorosos testes e é treinada para isto.

Ademais, situações de emergência não ocorrem apenas em aviões. Outros meios de transportes, edifícios, cinemas, enfim, locais públicos e privados estão igualmente sujeitos a riscos diversos. Nem por isto, os portadores de deficiência estão obrigados a terem a companhia de um adulto com plena capacidade física para poderem freqüentá-los. Como exemplo, podemos lembrar o atentado ocorrido no World Trade Center, e o fato de uma senhora com deficiência física ter sido resgatada por um bombeiro.

Para coibir essa discriminação absurda, a ANAC aprovou, em 05.06.2007, a Norma Operacional da Aviação Civil – NOAC, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidades especiais. A NOAC não impede, por completo, que se exija a presença de um acompanhante, mas estabelece regras sobre o assunto. Vejamos.

De acordo com a NOAC, as empresas aéreas são proibidas de discriminar, excluir ou negar a um deficiente os serviços e benefícios de transporte aéreo disponíveis aos usuários em geral. Também determina que, como regra geral, compete ao próprio portador de deficiência definir se precisa ou não de um acompanhante, em homenagem a sua autonomia e livre-arbítrio.

Se, ainda assim, a empresa aérea entender ser necessário um acompanhante, só poderá exigi-lo mediante justificativa escrita e fundamentada em razões técnicas e de segurança. Neste caso, contudo, a empresa obriga-se a oferecer ao acompanhante desconto de no mínimo 80% da tarifa cobrada do portador de deficiência.

Então, fique ligado e exerça seus direitos. Num próximo post volto ao assunto, com mais detalhes sobre este tema e de outros direitos dos deficientes nas viagens aéreas. Até lá.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Acessibilidade


NBR 9050


Como disse anteriormente, não me acostumo (e não me conformo) com a falta de acessibilidade em locais urbanos, especialmente nos abertos ao público. Se for destinado ao público, o local não pode conter barreiras arquitetônicas que impeçam o seu acesso, segregando aqueles que têm dificuldades de locomoção.

Não me conformo, também, com a falta de fiscalização e com a tolerância das autoridades.

Tudo o que se precisa saber sobre acessibilidade de edificações, espaços e equipamentos urbanos está na NBR 9050, da ABNT, de 31.05.2004. Basta ter interesse e consultar.

Apesar disto, hospitais, escolas, repartições públicas, teatros, cinemas, estabelecimentos comerciais, etc., na grande maioria, continuam não acessíveis ou são "adaptados" de forma inadequada. Se um estabelecimento está de acordo com todos os requisitos da NBR 9050, ele é acessível. Caso contrário, NÃO.

Uma rampa ou banheiro destinado a portadores de deficiência que não atende os critérios da NBR 9050, além de não acessível, coloca em risco os seus usuários. É que uma "adaptação" inapropriada, em geral, é pior (e mais perigosa) que a inexistência de qualquer adaptação, pois cria a falsa impressão de adequação e segurança, potencializando os riscos de acidentes.

Você pode consultar a NBR 9050 e gravá-la no disco rígido do seu computador, para uso futuro. É só acessar o sítio do CORDE, indicado abaixo, e clicar na referência à NBR 9050. Além dela, você encontra, nesse mesmo sítio, diversas outras NBR que tratam de acessibilidade em elevadores, ônibus, trens, veículos automotores, etc. Todas podem ser consultadas e salvas no computador.

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp

Termino agradecendo ao Ministério Público Federal por permitir o acesso gratuito à NBR 9050.

sábado, 16 de agosto de 2008

Alguém pode me explicar porque um tetraplégico não tem isenção do IPVA e os partidos políticos têm?


Um tetraplégico não tem isenção do IPVA, apenas porque não é capaz de dirigir, mas os partidos políticos têm, e para quantos carros quiserem. Faz algum sentido?

Srs. Governadores, por favor, expliquem isto ou se expliquem.

De acordo com a legislação, somente os deficientes físicos habilitados a dirigir têm isenção do ICMS e do IPVA, para aquisição e utilização de um veículo. Isto é justo? E os deficientes físicos que são incapazes de dirigir? E os que são menores de idade? E os portadores de outros tipos de deficiência?

Será que nossas autoridades não perceberem que um carro é essencial para TODOS aqueles com dificuldades de locomoção, mesmo que não possam dirigir? Que o carro é a cadeira de rodas das longas distâncias?

Os partidos políticos precisam mais de carros do que deficientes incapazes de dirigir, como, por exemplo, portadores de paralisia cerebral e deficientes mentais? Desculpem-me, mas não vejo, no caso dos partidos políticos, um interesse social relevante, e, se houver algum, duvido que possa ser maior do que a integração dos deficientes na comunidade.

E as normas da Constituição Federal e de outras leis para a integração e proteção dos portadores de deficiência? E os tratados e convenções internacionais acolhidos pelo Brasil? São simples enfeites? Palavras ao vento?

Por favor, chega de discurso. As dificuldades estão aí e agora. Por favor, mais ação. Já!

Apresentação

Meu nome é João Vicente Lavieri, tenho 42 anos, sou casado e tenho uma filha de 10 anos. Sou advogado.

Tenho (ou melhor, estou com) triparesia. Triparesia é o comprometimento parcial da força e sensibilidade em três membros.

Porque resolvi iniciar este blog? Para lutar pelas coisas que acredito e protestar contra aquilo que acho errado. Dar algumas dicas e trocar idéias sobre os direitos e interesses dos portadores de necessidades especiais.

Ficar reclamando do país ou dos políticos pode ser excelente como desabafo, mas não muda nada. Então, após o incentivo de alguns amigos, resolvi fazer este blog, para tratar de questões concretas, que afetam ou podem afetar o nosso dia-a-dia.

Sua contribuição, sugestões, comentários e críticas (desde que respeitosas) são muito bem-vindos.

Vamos ver no que dá. Acho que pode ser divertido. Espero dar conta do recado.

João Vicente