Finalmente, uma "Luz no fim do túnel".
No Brasil, o desrespeito em relação a vagas de estacionamento para deficientes é comum. Pessoas sem qualquer dificuldade de locomoção, por mero conforto e imbuídas de incrível egoísmo, como se fossem o "último biscoito do pacote", transgridem esta regra básica.
Neste cenário, cada vez mais frequente em razão do excesso de veículos, os deficientes com dificuldades de locomoção ficam impossibilitados de chegar a seus destinos, já que não lhes restam alternativas de estacionamento. Além disto, não há medidas legais eficazes que possam adotar em tais circunstâncias, de modo que o infrator seja punido e se coíba o abuso.
Agora, o problema pode estar próximo do fim: o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no dia 22 de dezembro a Resolução 304, que regulamenta a reserva das vagas para deficientes. De acordo com esta Resolução, quem violar as regras estará sujeito a multa por infração leve (atualmente, R$ 53,20), além da remoção do veículo por guincho e de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A princípio, os agentes de trânsito só podem multar nas vias públicas. Entretanto, em entrevista concedida à Folha (veja no sítio da Rede Saci), Alfredo Peres da Silva, presidente do CONTRAN, afirmou que as autoridades de trânsito poderão multar em áreas particulares, como shoppings e supermercados, desde que seja firmado um convênio para tanto.
A Resolução 304 nada diz sobre convênios para que as autoridades atuem em áreas privadas, mas se isto de fato ocorrer será excelente, pois a prática de abusos é bastante comum nesses locais.
Mas as boas notícias não param por aí. Vejamos:
1. A credencial dos veículos que transportam os deficientes foi padronizada e passa a ter validade em todo o território nacional;
2. As vagas especiais podem ser utilizadas pelos deficientes tanto se estiverem na condição de motorista, como na de passageiro; e
3. A autorização de estacionamento será suspensa ou cassada, com recolhimento da credencial, em caso de utilização sem que o veículo esteja transportando deficientes, empréstimo da credencial a terceiros, uso de cópias ou outras irregularidades.
A Resolução 304 entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2008, data de sua publicação, mas os órgãos de trânsito tem 360 dias para adaptarem as áreas de estacionamento.
Na mesma data, foi publicada também a Resolução 303, com regras similares, porém endereçadas ao estacionamento de idosos.
Agora, é conosco. Temos que cobrar tanto das autoridades, quanto dos particulares o cumprimento da norma e, também, a celebração de convênios.
É isto.