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domingo, 11 de janeiro de 2009

Vagas de Estacionamento para Deficientes

Finalmente, uma "Luz no fim do túnel".


No Brasil, o desrespeito em relação a vagas de estacionamento para deficientes é comum. Pessoas sem qualquer dificuldade de locomoção, por mero conforto e imbuídas de incrível egoísmo, como se fossem o "último biscoito do pacote", transgridem esta regra básica.

Neste cenário, cada vez mais frequente em razão do excesso de veículos, os deficientes com dificuldades de locomoção ficam impossibilitados de chegar a seus destinos, já que não lhes restam alternativas de estacionamento. Além disto, não há medidas legais eficazes que possam adotar em tais circunstâncias, de modo que o infrator seja punido e se coíba o abuso.

Agora, o problema pode estar próximo do fim: o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no dia 22 de dezembro a Resolução 304, que regulamenta a reserva das vagas para deficientes. De acordo com esta Resolução, quem violar as regras estará sujeito a multa por infração leve (atualmente, R$ 53,20), além da remoção do veículo por guincho e de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A princípio, os agentes de trânsito só podem multar nas vias públicas. Entretanto, em entrevista concedida à Folha (veja no sítio da Rede Saci), Alfredo Peres da Silva, presidente do CONTRAN, afirmou que as autoridades de trânsito poderão multar em áreas particulares, como shoppings e supermercados, desde que seja firmado um convênio para tanto.

A Resolução 304 nada diz sobre convênios para que as autoridades atuem em áreas privadas, mas se isto de fato ocorrer será excelente, pois a prática de abusos é bastante comum nesses locais.

Mas as boas notícias não param por aí. Vejamos:

1. A credencial dos veículos que transportam os deficientes foi padronizada e passa a ter validade em todo o território nacional;

2. As vagas especiais podem ser utilizadas pelos deficientes tanto se estiverem na condição de motorista, como na de passageiro; e

3. A autorização de estacionamento será suspensa ou cassada, com recolhimento da credencial, em caso de utilização sem que o veículo esteja transportando deficientes, empréstimo da credencial a terceiros, uso de cópias ou outras irregularidades.

A Resolução 304 entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2008, data de sua publicação, mas os órgãos de trânsito tem 360 dias para adaptarem as áreas de estacionamento.

Na mesma data, foi publicada também a Resolução 303, com regras similares, porém endereçadas ao estacionamento de idosos.

Agora, é conosco. Temos que cobrar tanto das autoridades, quanto dos particulares o cumprimento da norma e, também, a celebração de convênios.

É isto.

domingo, 21 de setembro de 2008

Fiscalização

Questão Chave

Meu amigo Maurício Paroni de Castro, diretor de teatro no Brasil e na Itália, escreve-me para comentar reportagem de Vitor Sorano, publicada no dia 07/09/2008, no Jornal O Estado de S. Paulo.

A reportagem dá conta daquilo que pessoas como Maurício e eu estamos "cansados de saber": São Paulo falha em se adaptar aos portadores de necessidades especiais. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida diz não ter encontrado nenhum local em conformidade com as normas, após 3.500 vistorias.

Ainda segundo a matéria, de 2005 a 1º de setembro deste ano, foram aplicadas 215 multas a estabelecimentos que descumpriram a legislação de acessibilidade. E, para mim, este é o dado de maior importância da notícia, pois explica a razão do despreparo da cidade na inclusão dos portadores de necessidades especiais.

Ora, se não há imóveis regulares na cidade, como atesta a própria administração, como pode ter havido apenas 215 multas?! E, pior, 215 multas num período superior a 3 anos, o que equivale a menos de 72 multas/ano!

De fato, esse número de atuações, numa cidade do tamanho de São Paulo – a 4ª maior do mundo - é desprezível, um quase nada, excedendo mesmo as raias do ridículo.

A título de comparação, lembro que em geral as cidades americanas são muito limpas, enquanto os cinemas são imundos, com pipoca, copos de refrigerante e todo tipo de lixo espalhado por todo lado. Por quê? Qual a diferença? Nas cidades, há lei e fiscalização efetivas, que asseguram a limpeza. Já no escuro dos cinemas, ninguém fiscaliza nada.

Com a questão da acessibilidade, em São Paulo e no resto do país, não é ou será diferente. Enquanto não se impor o cumprimento da Lei, não haverá mudança importante no cenário atual.

A partir deste 21de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência – espero que nossas autoridades façam uma análise crítica de seu papel fiscalizador, "acedam as luzes" e que a população reclame seus direitos.

Sim, porque a questão dos deficientes não pode ser apenas tema de campanhas político-partidárias. Independente de pessoas e partidos, Lei é para ser cumprida e quem tem o dever de aplicá-la não pode escapar de suas responsabilidades.

Do contrário, continua o descaso, nada mudará. Nem para nós, nem para nossos netos.

Grazie, Mauricio!